Atuação: Planejamento e execução da política educacional do município, coordenando as atividades docentes e a capacitação dos profissionais da educação no âmbito municipal.

Compete à Secretaria Municipal de Educação, através de sua Diretoria, Vice - Diretoria, Coordenadoria, Departamentos e Divisões, o cumprimento das normas e diretrizes legalmente estabelecidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria de Estado da Educação, quanto ao funcionamento do ensino, observadas as peculiaridades do Município.

Compete à Diretoria Escolar, dirigir a escola, pedagógica e administrativamente, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar e as determinações dos organismos superiores de supervisão. Através da Vice-Diretoria: substituir o Diretor em sua falta e nos seus impedimentos eventuais; assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da unidade escolar; exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro; acompanhar o desenvolvimento das tarefas da Secretaria Escolar e do pessoal de apoio; controlar a freqüência do pessoal docente e técnico-administrativo, encaminhando relatório ao Diretor para as providências; zelar pela manutenção e limpeza do estabelecimento no seu turno; supervisionar e controlar os serviços de reprografia e digitação; executar outras atribuições correlatas e afins determinadas pela direção. Através da Coordenadoria Escolar: substituir o Diretor em suas ausências; acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do curricular; elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração dos relatórios da escola; prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência do desempenho dos mesmos para a melhoria do padrão de ensino; propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e de atualização de professores; elaborar, coordenar e executar a programação de sua área de atuação; controlar e avaliar o processo educativo; assistir o Diretor em sua área de atribuição; recomendar e propor a utilização de materiais didáticos; coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico.

Compete ao Departamento Pedagógico, definir a proposta pedagógica para a rede oficial de ensino do Município de Barão de Cocais; estabelecer diretrizes e normas de implementação, acompanhamento e avaliação do processo educacional quanto à ação pedagógica e cultural, integrando Educação Infantil, Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; definir ações de capacitação do quadro de pessoal técnico-pedagógico e docente da Rede Municipal de Ensino, implementar, manter e avaliar as políticas pedagógicas para  a educação básica proporcionando suporte técnico-pedagógico aos gestores, professores e técnicos na implantação de políticas, programas e objetivos educacionais, em todas as modalidades de ensino do Município.

Compete aos demais Departamentos definir, acompanhar e avaliar os programas de alimentação escolar do sistema municipal de ensino interferindo, quando se fizer necessário, para a correção das estratégias adotadas; aprovar a programação e proposta orçamentária para a operacionalização dos programas de alimentação escolar; estabelecer os critérios que regerão os convênios a serem firmados em decorrência dos programas de alimentação escolar; fiscalizar a execução orçamentária do setor de alimentação escolar do Município; opinar nos convênios do setor público municipal com entidades filantrópicas, referentes à alimentação escolar; cooperar na execução dos programas de alimentação escolar sob a responsabilidade do Município no tocante à elaboração dos cardápios. Através da Divisão de Administração Escolar: desenvolver projetos, programas e ações em todos os níveis de atuação do ensino no Município; realizar e controlar as matrículas dos alunos; projetos e acompanhamento nos programas de merenda escolar, transporte escolar, salário educação, entre outros; desenvolver as atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Educação; desenvolver os serviços relativos ao expediente, controle e de todas as atividades da Secretaria Municipal de Educação; a elaboração de projetos junto ao FNDE e MEC para obtenção de recursos; desenvolver atividades relacionadas a: senso escolar, matrícula, expedição de documentos e coordenação do sistema série-escola; controle e a distribuição do material didático pedagógico.